Dízimos

1. O costume de dar o dízimo não se originou com a lei mosaica. Em Gn 14.17-20, encontramos Abraão entregando seus dízimos a Melquizedeque, uma figura de Deus no Antigo Testamento. Vemos também Jacó prometendo entregar seus dízimos a Deus em Gn 28.20-22.
Gn 14.17-20, “17 Depois que Abrão voltou de ferir a Quedorlaomer e aos reis que estavam com ele, saiu-lhe ao encontro o rei de Sodoma, no vale de Savé (que é o vale do rei). 18 Ora, Melquizedeque, rei de Salém, trouxe pão e vinho; pois era sacerdote do Deus Altíssimo; 19 e abençoou a Abrão, dizendo: bendito seja Abrão pelo Deus Altíssimo, o Criador dos céus e da terra! 20 E bendito seja o Deus Altíssimo, que entregou os teus inimigos nas tuas mãos! E Abrão deu-lhe o dízimo de tudo”.
Gn 28.20-22, “20 Fez também Jacó um voto, dizendo: Se Deus for comigo e me guardar neste caminho que vou seguindo, e me der pão para comer e vestes para vestir, 21 de modo que eu volte em paz à casa de meu pai, e se o Senhor for o meu Deus, 22 então esta pedra que tenho posto como coluna será casa de Deus; e de tudo quanto me deres, certamente te darei o dízimo”.

2. Também a prática do dízimo não era peculiar aos hebreus, porém podemos encontrá-la em muitos outros povos da antigüidade.

Vamos ver algumas questões relacionadas a esta prática

I. SOBRE O QUE FOI REQUERIDO QUE OS JUDEUS PAGASSEM DÍZIMOS?

1. A Torah legislava que “a semente da terra” (safras), o “fruto da árvore e a erva”, e “o rebanho”, Lv 27.30-32, deveriam render dízimos.
Lv. 27.30-32, “30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor. 31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte. 32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor”.
2 A maneira de pagar o dízimo do gado era como segue: O proprietário contava os animais conforme iam passando para o pasto, e cada décimo animal era dado a Deus. Dessa maneira, não havia a possibilidade de selecionar animais inferiores para pagamento do dízimo dentre o gado vacum e o gado miúdo, Lv 27.32-34.
Lv 27.32-34, “32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor. 33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos. 34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai”.
3. Se um hebreu preferisse dedicar a décima parte da produção de seus cereais e frutas, na forma de seu valor monetário, tinha a liberdade de fazê-lo, mas um quinto dessa soma tinha de ser adicionado.
4. Não lhe era permitido redimir a décima parte de seus rebanhos de gado vacum e de gado miúdo dessa maneira, Lv 27.31-33.
Lv 27.31-33, “31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte. 32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor. 33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos”.

II. PARA QUEM ERAM PAGOS OS DÍZIMOS?

1. Deveriam ser entregues aos levitas, Nm 18.21-32. Em Hb 7.5, é dito que os filhos de Levi é que recebiam os dízimos por comporem o “sacerdócio”.
Nm 18.21-32 “21 Eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel por herança, pelo serviço que prestam, o serviço da tenda da revelação. 22 Ora, nunca mais os filhos de Israel se chegarão à tenda da revelação, para que não levem sobre si o pecado e morram. 23 Mas os levitas farão o serviço da tenda da revelação, e eles levarão sobre si a sua iniqüidade; pelas vossas gerações estatuto perpétuo será; e no meio dos filhos de Israel nenhuma herança terão. 24 Porque os dízimos que os filhos de Israel oferecerem ao Senhor em oferta alçada, eu os tenho dado por herança aos levitas; porquanto eu lhes disse que nenhuma herança teriam entre os filhos de Israel. 25 Disse mais o Senhor a Moisés: 26 Também falarás aos levitas, e lhes dirás: Quando dos filhos de Israel receberdes os dízimos, que deles vos tenho dado por herança, então desses dízimos fareis ao Senhor uma oferta alçada, o dízimo dos dízimos. 27 E computar-se-á a vossa oferta alçada, como o grão da eira, e como a plenitude do lagar. 28 Assim fareis ao Senhor uma oferta alçada de todos os vossos dízimos, que receberdes dos filhos de Israel; e desses dízimos dareis a oferta alçada do Senhor a Arão, o sacerdote. 29 De todas as dádivas que vos forem feitas, oferecereis, do melhor delas, toda a oferta alçada do Senhor, a sua santa parte. 30 Portanto lhes dirás: Quando fizerdes oferta alçada do melhor dos dízimos, será ela computada aos levitas, como a novidade da eira e como a novidade do lagar. 31 E o comereis em qualquer lugar, vós e as vossas famílias; porque é a vossa recompensa pelo vosso serviço na tenda da revelação. 32 Pelo que não levareis sobre vós pecado, se tiverdes alçado o que deles há de melhor; e não profanareis as coisas sagradas dos filhos de Israel, para que não morrais”.
Hb 7.5, “E os que dentre os filhos de Levi recebem o sacerdócio têm ordem, segundo a lei, de tomar os dízimos do povo, isto é, de seus irmãos, ainda que estes também tenham saído dos lombos de Abraão”.
2. Os levitas, por causa da natureza de sua posição e de suas funções na comunidade, não tinham meios de renda, nem gado, nem herança que lhes assegurasse o sustento; por conseguinte, em recompensa “pelo serviço que prestavam, serviço da tenda da congregação”, recebiam “os dízimos dos filhos de Israel”, conforme vimos em Nm 18.21-24. Esta passagem no décimo oitavo capítulo de Números menciona apenas o dízimo dos cereais e das safras de frutas, Vs. 27.
Nm 18.21-24, 27, “21 Eis que aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel por herança, pelo serviço que prestam, o serviço da tenda da revelação. 22 Ora, nunca mais os filhos de Israel se chegarão à tenda da revelação, para que não levem sobre si o pecado e morram. 23 Mas os levitas farão o serviço da tenda da revelação, e eles levarão sobre si a sua iniqüidade; pelas vossas gerações estatuto perpétuo será; e no meio dos filhos de Israel nenhuma herança terão. 24 Porque os dízimos que os filhos de Israel oferecerem ao Senhor em oferta alçada, eu os tenho dado por herança aos levitas; porquanto eu lhes disse que nenhuma herança teriam entre os filhos de Israel. s E computar-se-á a vossa oferta alçada, como o grão da eira, e como a plenitude do lagar.

3. Os levitas, todavia, não tinham a permissão de conservar para si a totalidade dos dízimos recebidos. Mas receberam ordens de apresentar “uma oferta ao Senhor” que representava “os dízimos dos dízimos”, Nm 18.26. Esses “dízimos dos dízimos” tinham de ser “de todas as vossas dádivas”, Vs. 29, e tinham de ser dados aos sacerdotes, Vs. 28; Ne 10.39.
Nm 18.26-29, “26 Também falarás aos levitas, e lhes dirás: Quando dos filhos de Israel receberdes os dízimos, que deles vos tenho dado por herança, então desses dízimos fareis ao Senhor uma oferta alçada, o dízimo dos dízimos. 27 E computar-se-á a vossa oferta alçada, como o grão da eira, e como a plenitude do lagar. 28 Assim fareis ao Senhor uma oferta alçada de todos os vossos dízimos, que receberdes dos filhos de Israel; e desses dízimos dareis a oferta alçada do Senhor a Arão, o sacerdote. 29 De todas as dádivas que vos forem feitas, oferecereis, do melhor delas, toda a oferta alçada do Senhor, a sua santa parte”.
Ne 10.39, “Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram e os porteiros, e os cantores; e assim não negligenciaremos a casa do nosso Deus”.

III. ONDE É QUE OS HEBREUS DEVERIAM OFERECER OS SEUS DÍZIMOS?

1. Competia-lhes trazê-los ao “lugar que o Senhor vosso Deus escolher de todas as tribos, para ali por o seu nome”, Dt 12.5-6, isto é, Jerusalém.
Dt 12.5-6, “5 mas recorrereis ao lugar que o Senhor vosso Deus escolher de todas as vossas tribos para ali pôr o seu nome, para sua habitação, e ali vireis. 6 A esse lugar trareis os vossos holocaustos e sacrifícios, e os vossos dízimos e a oferta alçada da vossa mão, e os vossos votos e ofertas voluntárias, e os primogênitos das vossas vacas e ovelhas”.

2. O Oferecimento dos dízimos deveria tomar a forma de uma refeição ritual, em que o levita também tomava parte, Dt 12.7, 12.
Dt 12.7, 12, “7 e ali comereis perante o Senhor vosso Deus, e vos alegrareis, vós e as vossas casas, em tudo em que puserdes a vossa mão, no que o Senhor vosso Deus vos tiver abençoado. 12 E vos alegrareis perante o Senhor vosso Deus, vós, vossos filhos e vossas filhas, vossos servos e vossas servas, bem como o levita que está dentro das vossas portas, pois convosco não tem parte nem herança”.

3. Se Jerusalém ficasse por demais distante da vila em que o dizimista morasse, o transporte do dízimo de suas colheitas poderia criar um problema, mas ele sempre podia levar os seus dízimos na forma de dinheiro, Dt 14.22-27.
Dt 14.22-27, “22 Certamente darás os dízimos de todo o produto da tua semente que cada ano se recolher do campo. 23 E, perante o Senhor teu Deus, no lugar que escolher para ali fazer habitar o seu nome, comerás os dízimos do teu grão, do teu mosto e do teu azeite, e os primogênitos das tuas vacas e das tuas ovelhas; para que aprendas a temer ao Senhor teu Deus por todos os dias. 24 Mas se o caminho te for tão comprido que não possas levar os dízimos, por estar longe de ti o lugar que Senhor teu Deus escolher para ali por o seu nome, quando o Senhor teu Deus te tiver abençoado; 25 então vende-os, ata o dinheiro na tua mão e vai ao lugar que o Senhor teu Deus escolher. 26 E aquele dinheiro darás por tudo o que desejares, por bois por ovelhas, por vinho, por bebida forte, e por tudo o que te pedir a tua alma; comerás ali perante o Senhor teu Deus, e te regozijarás, tu e a tua casa. 27 Mas não desampararás o levita que está dentro das tuas portas, pois não tem parte nem herança contigo”.

4. Em cada terceiro ano, os dízimos deveriam ser oferecidos na própria localidade em que habitava o dizimista, Dt 14.28-29, embora nessas ocasiões, apesar disso estava ainda na obrigação de subir a Jerusalém a fim de adorar, após ter oferecido o seus dízimos em sua própria comunidade, Dt 26.12-16.
Dt 14.28-29, “28 Ao fim de cada terceiro ano levarás todos os dízimos da tua colheita do mesmo ano, e os depositarás dentro das tuas portas. 29 Então virá o levita (pois nem parte nem herança tem contigo), o peregrino, o órfão, e a viúva, que estão dentro das tuas portas, e comerão, e fartar-se-ão; para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda obra que as tuas mãos fizerem”.
Dt 26.12-16, “12 Quando acabares de separar todos os dízimos da tua colheita do terceiro ano, que é o ano dos dízimos, dá-los-ás ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que comam dentro das tuas portas, e se fartem. 13 E dirás perante o Senhor teu Deus: Tirei da minha casa as coisas consagradas, e as dei ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, conforme todos os teus mandamentos que me tens ordenado; não transgredi nenhum dos teus mandamentos, nem deles me esqueci. 14 Delas não comi no meu luto, nem delas tirei coisa alguma estando eu imundo, nem delas dei para algum morto; ouvi a voz do senhor meu Deus; conforme tudo o que me ordenaste, tenho feito. 15 Olha desde a tua santa habitação, desde o céu, e abençoa o teu povo de Israel, e a terra que nos deste, como juraste a nossos pais, terra que mana leite e mel. 16 Neste dia o Senhor teu Deus te manda observar estes estatutos e preceitos; portanto os guardarás e os observarás com todo o teu coração e com toda a tua alma”.

CONCLUSÃO:

1. Podemos observar que o dízimo foi criado pelo Senhor, e as disposições para sua obediência estão em sua Palavra.

2. Cremos que o Deus do A.T., é o mesmo Deus do N.T., e suas leis são permanentes e imutáveis.

3. Hoje também devemos obedecer seus princípios legais, não por imposição, mas por amor.

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